sábado, 1 de dezembro de 2012


Como registrar o bebê

Preciso fazer o registro logo que o bebê nascer?

A Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada em 1959 pela ONU, diz que toda criança tem direito a um nome desde o nascimento, e a lei brasileira dá várias facilidades para que os pais cumpram essa obrigação com rapidez. Afinal, sem um nome e uma certidão de nascimento é como se a pessoa não existisse aos olhos do Estado. Por isso, faça o registro logo que o bebê nascer, na primeira semana de vida. 

O procedimento é gratuito e deve ser feito no cartório de registro civil cuja jurisdição abranja a maternidade ou a residência dos pais. Pergunte no hospital onde o bebê nasceu onde o registro deve ser feito. Às vezes há plantonista do cartório na própria maternidade, e a certidão pode ser tirada lá mesmo. 

O horário de funcionamento dos cartórios varia em cada cidade, mas normalmente os cartórios abrem de segunda a sexta em horário comercial, e aos sábados pela manhã. 

O que é preciso levar para fazer o registro?

O documento básico a ter em mãos para o registro é a Declaração de Nascido Vivo (DNV), que deve ser expedida pela maternidade ou hospital que realizou o parto. Ali constam as informações que aparecerão na futura certidão, como o local e horário do nascimento. Também serão necessários documentos de identidade dos pais. Veja quem precisa comparecer e com que documentos caso a caso: 

• Pais casados: Basta a presença do pai ou da mãe, com documento de identidade e certidão de casamento, além da Declaração de Nascido Vivo. Não é preciso levar o bebê para mostrá-lo ao oficial, mas não há inconveniente em fazê-lo – alguns cartórios oferecem até fraldário para os usuários. 

• Pais não casados: O homem pode fazer o registro munido do seu documento pessoal e do documento da mãe da criança, além da DNV. Em caso de o pai estar ausente, ele pode reconhecer a paternidade por meio de uma declaração com firma reconhecida, ou concedendo procuração específica e registrada em cartório para que se faça o registro. Até 1997, a lei exigia que pai e mãe comparecessem ao cartório quando não eram casados. 

• Mãe solteira: A mãe deve comparecer ao cartório com a DNV e documentos de identidade. Se não estiver acompanhada do pai da criança e não trouxer uma declaração de reconhecimento da paternidade, será orientada no cartório a declarar quem é o suposto pai, que então será chamado pela Justiça – se houver dúvidas, ela pode até apontar mais de um homem. 

Se a mulher preferir não identificar o pai, só o nome dela constará na certidão de nascimento, com a paternidade em branco (sem expressões como "pai ignorado"). A qualquer momento, a mulher pode decidir indicar o pai da criança, e após investigação de paternidade e comprovação judicial o registro será refeito constando o nome dele. 

• Mãe menor de 16 anos: A mãe precisa comparecer ao cartório acompanhada de um responsável (o avô da criança, por exemplo). Ainda assim, a jovem pode ser orientada a assinar um termo de ciência do registro, para evitar uma contestação depois que ela atingir a maioridade. 

• Filhos de brasileiros nascidos no exterior: Podem ser registrados no consulado mais próximo, mas o registro será transferido para o 1o Ofício do Registro Civil da cidade de residência (ou do Distrito Federal, caso não haja domicílio conhecido no Brasil). 

• Parto em casa (sem Declaração de Nascido Vivo): Será preciso levar duas testemunhas ao cartório, entre elas a parteira, se houver. A lei autoriza até mesmo que o oficial vá à casa do recém-nascido comprovar sua existência. Outra possibilidade é que o Ministério Público ou a Justiça sejam acionados para comprovar o nascimento nessas circunstâncias. 

• Impossibilidade de os pais comparecerem ao cartório: Em casos excepcionais, o registro pode ser feito por uma procuração específica, na qual conste o nome dos pais e do recém-nascido. O impedimento do pai e da mãe precisa ser comprovado, e o registro pode ser feito por um parente maior de idade, por um administrador hospitalar ou uma "pessoa idônea" que tenha assistido o parto, segundo a minuciosa lei federal 6.015, que regulamenta até mesmo o registro de crianças abandonadas (devem ser registradas por quem encontra ou cuida, respeitados os prazos legais) e de índios não-integrados (os únicos dispensados do registro civil). 

O que acontece se eu não registrar o bebê logo que ele nascer?

A lei estabelece um prazo de 15 dias para o registro, ou três meses e meio quando o cartório fica a mais de 30 quilômetros do local de nascimento. No caso de a mãe ser a responsável única pelo registro, o prazo é de 45 dias, para contar o repouso após o parto. Desde 2001, porém, não existe mais multa para quem descumpre o prazo. A única diferença é que, depois do tempo previsto na lei, só é possível realizá-lo no cartório relativo à residência dos pais, e não mais nos arredores de maternidade. 

Antigamente também era preciso autorização judicial para realizar registro fora do prazo. Hoje, isso só é obrigatório quando a criança tem mais de 12 anos, mas mesmo abaixo dessa idade o oficial do registro pode encaminhar o caso para o juiz-corregedor, especialmente se houver dúvida quanto à origem da criança. 

"Essa é uma precaução dos cartórios para evitar a adoção à brasileira, quando a criança simplesmente é dada pela mãe depois do parto", diz o oficial de registro Luiz Fernando Matheus, responsável pelo 40o Cartório do Registro Civil de São Paulo, na Vila Brasilândia, e também diretor da Arpen-SP (Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo). 

Quando o caso é remetido a um juiz, o registro pode demorar entre 30 e 90 dias. "Imagine uma criança que está com 10 anos de idade e nunca foi registrada. Sem certidão de nascimento uma criança não consegue fazer nada, nunca estudou, nunca foi atendida num hospital", diz Matheus. 

Sono no primeiro trimestre da gravidez

A maioria das mulheres tem dificuldade para dormir em algum momento da gravidez. Saiba o que esperar no primeiro trimestre da gestação, e entenda os motivos das mudanças.

Sonecas e cochilos inesperados

No comecinho da gravidez, é bem provável que você passe o dia com sono. A repentina necessidade de uma soneca é provocada pelo aumento nos níveis de progesterona, fenômeno normal na gestação. Esse hormônio feminino ajuda a controlar seu ciclo reprodutivo. A presença da progesterona pode transformar um dia normal de trabalho numa verdadeira maratona; talvez você fique tão exausta que ache até que está prestes a pegar uma gripe. 

O paradoxal é que, apesar de a progesterona fazer você ficar morrendo de sono durante o dia, à noite o hormônio atrapalha seu sono, o que por sua vez faz você ficar ainda mais sonolenta no dia seguinte. Infelizmente, não há muita saída para esse círculo vicioso. O jeito é descansar o máximo que puder, mesmo que não dê para dormir. E aproveitar qualquer oportunidade para tirar aquela tão sonhada sonequinha da tarde.

Dificuldade de arranjar posição confortável na cama

Seus seios doloridos podem dificultar a tarefa de achar uma boa posição para dormir, principalmente se você estiver acostumada a deitar de bruços. Dormir com um sutiã confortável pode trazer algum alívio. 
O primeiro trimestre é o momento ideal para você ir se acostumando a dormir do lado esquerdo. Essa posição melhora o fluxo de sangue e de nutrientes para o bebê e para o útero, e ajuda os rins a se livrarem das toxinas e do líquido que se acumulam no corpo. Quanto mais rápido você se acostumar a dormir nessa posição, melhor você vai dormir quando sua barriga começar a crescer. 

Como é possível que ainda durante a gravidez você comece a roncar (sim, é verdade), talvez seja o caso de pensar em trocar de lugar na cama com seu companheiro -- para você ficar virada para o lado de fora da cama quando estiver deitada do lado esquerdo e, se possível, ficar mais perto do banheiro.

Vontade constante de fazer xixi

Outra coisa que sabota o seu sono é o crescimento do útero, que pressiona sua bexiga e obriga você a ir se arrastando ao banheiro inúmeras vezes no meio da noite. Experimente reduzir a ingestão de líquidos à noite -- mas não se esqueça de tomar bastante água durante o dia.

É só uma fase -- vai melhorar!

Se de repente você ficar presa no círculo vicioso de noites em claro e dias caindo de sono, lembre que isso acontece com quase todas as grávidas. Explique para todo mundo que você precisa dormir e durma -- nem que seja só aquele cochilo gostoso de depois do almoço nos fins de semana. 

É normal que os três primeiros meses da gravidez sejam os mais cansativos para você, mesmo não havendo ainda barriga para carregar. Escute os sinais que seu corpo lhe dá e pegue leve sempre que puder. 

Também podem atrapalhar seu sono no primeiro trimestre: os enjôos, os sonhos esquisitos e a fome. É bem comum ter de fazer um lanchinho no meio da madrugada. Não tente enganar o estômago: levante e coma alguma coisa leve. Você vai se sentir bem melhor e -- tomara -- conseguirá dormir um pouco.
Leite empedrado o que fazer?

Para dissolver o leite empedrado, é importante saber a sua causa, mas a solução imediata está no esvaziamento das mamas. 
  • Para começar coloque compressas frias sobre as mamas inchadas, para diminuir a produção de leite. Coloque sobre as mamas uma fralda com gelo e a cada duas horas em casos mais graves, e por um período máximo 15 minutos. 
  • Faça massagens circulares nos intervalos das compressas.
  • Utilize bombas de extração de leite ou as mãos par retirar o leite em excesso após as mamadas. A continuação da amamentação faz com que o ingurgitamento desapareça naturalmente.
A regulação da quantidade de leite produzido e volume de leite consumido pelo bebê vai sendo feita com o tempo, mas o ingurgitamento acontece frequentemente enquanto não ocorre essa regulação.

O primeiro banho do bebê
Esse momento é cheio de tensão para os pais, principalmente, os de primeira viagem. Leia abaixo um passo-a-passo para essa ocasião
Toalha, sabonete neutro glicerinado, fralda, pomada contra assaduras, algodão, álcool 70% para o curativo do coto umbilical e a roupinha. Esses são os itens que os pais precisam ter à disposição na hora de dar o primeiro banho no bebê em casa. No entanto, para evitar acidentes, é essencial conferir se está tudo à mão. "Essa dica é importante porque não se deve perder a atenção na criança nem por um segundo", explica a pediatra Carolina Ignez Maier Guedes, voluntária do Hospital das Clínicas de Curitiba. "Imprevistos acontecem na maioria das vezes por breves descuidos." Organize todo o material e coloque o pequeno próximo à banheira, que deve ser de uso exclusivo dele. O local escolhido para banhá-lo não deve ter correntes de ar. Além disso, é importante não sair com ele para ambientes externos logo após o banho a fim de evitar choques térmicos.

Temperatura da água
A água para o banho do bebê deve estar morna, entre 34 e 38 ºC. "Para checar sua temperatura, basta o pai ou a mãe experimentá-la com o antebraço e verificar se está agradável", ensina o pediatra Vitor Costa Palazzo, do Hospital Infantil Pequeno Príncipe, em Curitiba. O melhor horário para dar o banho é entre as 12 e 15 horas, principalmente em lugares mais frios.
Como curar umbigo

Para curar o umbigo de bebê você precisará higienizá-lo, veja o passo a passo de como curar o umbigo do bebê.

- Faça uma higienização perfeita do local, diariamente até o coto umbilical secar e cair: Sempre que trocar a fralda e der banho faça assim: com uma haste de algodão embebida em álcool a 70% (vendido em drogarias) limpe a raiz do coto e em sua volta. Repita a limpeza até que a última haste esteja limpa.
- Não tente tirar o coto, ele cairá sozinho.
- Mantenha a região sempre seca, para evitar contaminações com bactérias.
- Ao formar a cicatriz após o coto ter caído, continue limpando-a.
- Jamais enfaixe a região, pois essa deve ficar arejada. NUNCA coloque moedas para evitar que o umbigo fique saltado. Isso era costume há 40 anos, mas não deve ser feito, pois não tem fundamento e ainda pode contaminar a região umbilical.